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Termos e Condições

Por este instrumento particular, de um lado, SHP BRASIL EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n˚ 03.482.370/0001-09, com sede na Rua Luzitana, 1.407, CEP 13015-122, na cidade de Campinas/SP, doravante designada como SHOPINFO, e de outro, a PESSOA FÍSICA qualificada no cadastro realizado, doravante designada como PESSOA FÍSICA ou AFILIADO. Por este instrumento particular, de um lado, SHP BRASIL EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n˚ 03.482.370/0001-09, com sede na Rua Luzitana, 1.407, CEP 13015-122, na cidade de Campinas/SP, doravante designada como SHOPINFO, e de outro, a PESSOA FÍSICA qualificada no cadastro realizado, doravante designada como PESSOA FÍSICA ou AFILIADO

Considerando que:
a) A SHOPINFO é uma rede varejista de produtos e bens de consumo (doravante apenas "Produtos"), buscando expandir sua atuação na Internet. Para tanto, possibilita que pessoas físicas, voluntariamente, divulguem os Produtos da SHOPINFO, submetendo-se à determinadas regras e condições previstas neste Contrato, no Termo de Uso de Aplicativo, e na Política de Privacidade;
b) A PESSOA FÍSICA interessada em se tornar AFILIADO não pode ser empregado da SHOPINFO, tampouco manter qualquer relação de trabalho como estágio, de aprendizado ou similares, não sendo permitida a realização de vendas através da plataforma tampouco a geração de comissões;
c) A PESSOA FÍSICA, ao se cadastrar no Site, declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, ter preenchido as informações solicitadas corretamente, não manter relação de trabalho coma SHOPINFO nos termos acima, e estar ciente das condições que estará vinculada, manifestando sua concordância através da marcação de um checkbox vinculado ao texto abaixo e o clicando no botão de confirmação.
"Li, compreendi e manifesto expressamente minha ciência e concordância com as disposições contidas no CONTRATO DE AFILIADO, TERMO DE USO e POLÍTICA DE PRIVACIDADE, aos quais estarei sujeito caso meu cadastro e perfil sejam aprovados pela SHOPINFO."


Baseado no interesse da SHP BRASIL EIRELI na divulgação e venda on-line dos seus produtos, e que o AFILIADO possui interesse em ser comissionado por vendas convertidas a partir de sua divulgação útil de nossos produtos em seus canais de comunicação;

Acordam as partes as seguintes Cláusulas Contratuais:

CLAUSULA PRIMEIRA: Para efeitos deste contrato, devem ser considerados as seguintes definições:

PARAGRAFO PRIMEIRO: Projeto de Afiliados: projeto elaborado pela SHOPINFO, que consiste na possibilidade de uma PESSOA FÍSICA divulgar os Produtos em Vitrines publicadas na Internet, vindo tal pessoa a receber Bonificação por cada negócio efetivamente realizado por intermédio da sua Vitrine;

PARAGRAFO SEGUNDO: Site: representa tanto o domínio www.shopinfo.com.br, as plataformas das Redes Sociais através das quais seja possível a exposição da Vitrine do AFILIADO, a exemplo do Facebook;

CLAUSULA SEGUNDA: O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para que a PESSOA FÍSICA venha a se tornar AFILIADO das Ofertas, tendo o AFILIADO direito ao recebimento de determinado percentual sobre o valor da mercadoria, por negócio efetivamente realizado, conforme estabelecido na CLAUSULA SEXTA PARAGRAFO SEGUNDO deste Contrato.



CLAUSULA TERCEIRA: A adesão da PESSOA FÍSICA como AFILIADO se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas:

I - Fornecimento de dados cadastrais, pela PESSOA FÍSICA, no processo de cadastro;

II - Verificação e análise, pela SHOPINFO, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA;

III - Aprovação, pela SHOPINFO, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA.;

PARAGRAFO PRIMEIRO: A SHOPINFO, durante a etapa de verificação e análise, poderá solicitar novos dados e outras informações da PESSOA FÍSICA.

PARAGRAFO SEGUNDO: A SHOPINFO efetuará comunicação à PESSOA FÍSICA, preferencialmente por e-mail, caso seu perfil seja aprovado, podendo, a partir de então, ser um AFILIADO.

CLAUSULA QUARTA: Constituem obrigações do AFILIADO, entre outras previstas neste Contrato:

I - Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa, mantendo-os sempre atualizados;

II - Zelar pela segurança e confidencialidade do Login e senha de acesso a Área Restrita, de caráter pessoal e intransferível, sendo o AFILIADO o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Login e da sua senha de acesso;

III - Não publicar, na Vitrine, conteúdo que:

a) viole a Lei, ou seja, contrário aos bons costumes;

b) seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir o Usuário a erro;

c) caracterize publicidade ou propaganda de concorrentes da SHOPINFO;

d) tenha caráter ofensivo a SHOPINFO ou a terceiros;

e) incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;

f) caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;

g) constitua violação de direitos de propriedade intelectual da SHOPINFO ou de terceiros;

h) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes;

i) incorpore Malwares;

j) de qualquer forma ou meio possa prejudicar a imagem e os bons conceitos da SHOPINFO

IV - Observar as informações fornecidas pela SHOPINFO, relativas à montagem da Vitrine e navegação na Área Restrita;

V - Não criar campanhas de links patrocinados em sites de busca usando o termo “Shopinfo” bem como não se utilizar da imagem e logotipo da SHOPINFO nas redes sociais (Ex: Facebook, Instagram, TikTok, LinkedIn, Twitter etc.) e meios de comunicação (Whatsapp, Telegram, e-mail etc.);

VI - Efetuar a instalação de quaisquer aplicativos que sejam necessários para integração com o Site, de acordo com as informações fornecidas pela SHOPINFO;

VII - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência, conforme a legislação tributária vigente;

VIII - Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se a SHOPINFO o direito de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.;

IX – Não adquirir qualquer tipo de mídia em buscadores como Google e Bing, e toda venda advinda de tráfego gerado a partir desse tipo de anúncio implicará no estorno das Bonificações a que teria direito. A prática pelo AFILIADO, direta ou indiretamente, de qualquer conduta contrária aos termos desta cláusula implicará, sem prejuízo da desconsideração das Bonificações, as demais medidas previstas neste Contrato, como suspensão ou encerramento do cadastro do AFILIADO, a critério da SHOPINFO.;

CLAUSULA QUINTA: Constituem obrigações da SHOPINFO, entre outras previstas neste Contrato:

I – Disponibilizar o acesso do AFILIADO à Área Restrita, mediante o fornecimento de Login e senha de acesso, caso os dados cadastrais e perfil do AFILIADO sejam aprovados;

II - Disponibilizar todas as informações e ferramentas necessárias para que o AFILIADO possa montar e administrar sua Vitrine;

III - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência e realizar quaisquer retenções que sejam necessárias, conforme a legislação tributária vigente.;

CLAUSULA SEXTA: O AFILIADO terá direito ao recebimento da Bonificação, que corresponderá a um percentual incidente sobre o valor recebido pela SHOPINFO em decorrência de cada negócio efetivamente realizado a partir de sua divulgação, excluindo-se os valores relativos a tributos e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.

PARAGRAFO PRIMEIRO: Considera-se negócio efetivamente realizado aquele em que o usuário adquiriu produto da SHOPINFO por intermédio do CUPOM do AFILIADO, sendo o valor relativo a cada aquisição creditado para a SHOPINFO.

PARAGRAFO SEGUNDO: O percentual devido a título de Bonificação será o percentual de 2%.

PARAGRAFO TERCEIRO: A Área Restrita permite ao AFILIADO conhecer os negócios realizados a partir de seu CUPOM e o valor da Bonificação a que terá direito em virtude deles, observadas as regras atinentes à Bonificação e pagamento previstas nas cláusulas abaixo.

PARAGRAFO QUARTO: Para receber a Bonificação, o AFILIADO deverá ser cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) e ser titular de uma conta corrente ou poupança, devendo informar corretamente o seu número de cadastro no PIS e os dados bancários.

PARAGRAFO QUINTO: o valor ficara disponível para o AFILIADO seguindo o seguinte sistema: Vendas convertidas até o 15° dia do mês serão liberadas na conta do Afiliado após 20 dias, posteriormente vendas convertidas a partir do 16° dia do mês até o último dia serão liberadas na conta do Afiliado após 20 dias, com o valor disponível este por sua vez pode ser solicitado o resgate pelo AFILIADO.

PARAGRAFO SEXTO: Após a solicitação de resgate do valor pelo AFILIADO, o pagamento das comissões será efetuado a partir da ferramenta de saque de valores existente na plataforma de afiliados do site. A SHOPINFO tem até 7 dia úteis para realizar o pagamento do valor solicitado, através de transferência eletrônica para a conta indicada pelo AFILIADO no momento do seu cadastro, que necessariamente deve ser de titularidade do mesmo CPF do AFILIADO.

PARAGRAFO SÉTIMO: O prazo de 20 (vinte) dias referido no PARAGRAFO QUINTO deve ser entendido como sendo o período necessário para que a SHOPINFO apure a regularidade da venda realizada através do CUPOM do AFILIADO. Caso seja constatada qualquer irregularidade, ou se a venda não for efetivada, a exemplo do exercício do direito de arrependimento do cliente, a bonificação não será devida pela SHOPINFO.

PARAGRAFO OITAVO: Havendo crédito em favor do AFILIADO cujo valor seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o valor ficará retido até que seja atingido o mínimo estipulado para o repasse.

PARAGRAFO NONO: Na hipótese de o AFILIADO optar por encerrar a parceria ou, por qualquer outro motivo, extinguir-se o presente Contrato, a SHOPINFO ficará obrigada a repassar o valor remanescente, independentemente da quantia, respeitando-se os prazos definidos para pagamento.

PARAGRAFO DÉCIMO: Caso o AFILIADO permaneça inativo por mais de um ano, a SHOPINFO, a seu critério, poderá presumir o desinteresse na continuidade da relação e, por consequência, encerrar este Contrato, podendo repassar o saldo residual de Bonificação ao AFILIADO, mesmo que o valor esteja abaixo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Havendo divergências ou inconsistências dos Dados Cadastrais do AFILIADO, a SHOPINFO, sem que isso represente qualquer inadimplemento, ficará autorizado a reter o referido pagamento até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo AFILIADO, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de o referido valor ser revertido, de forma definitiva e automática, ao caixa da SHOPINFO.

PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança fornecida pelo AFILIADO no processo de cadastro, com a informação do PIS, observando-se os prazos e condições especificadas nesta cláusula.

PARAGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: O AFILIADO se obriga a restituir, em até 10 (dez) dias contados do recebimento do comunicado, eventuais valores creditados pela SHOPINFO, gerados a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pela SHOPINFO. Caso o valor não seja devolvido pelo AFILIADO, poderá a SHOPINFO descontar tal valor dos próximos pagamentos a serem efetuados para o AFILIADO.

CLAUSULA SÉTIMA: A SHOPINFO, a qualquer momento e independentemente de notificação, poderá suspender as atividades do AFILIADO, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

I - Publicação, na Vitrine, de qualquer dos conteúdos mencionados na CLÁUSULA QUARTA PARAGRAFO PRIMEIRO;

II - Não devolução de qualquer valor recebido, conforme estipulado na cláusula CLAUSULA SEXTA PARAGRAFO DÉCIMO TERCEIRO;

III - Não realização de vendas direcionadas pelo cupom do AFILIADO, por 12 (doze) meses consecutivos;

IV - Descumprimento de quaisquer outras obrigações estabelecidas neste Contrato.;

PARAGRAFO PRIMEIRO: A suspensão inclui a exclusão do cupom do AFILIADO e o bloqueio do acesso do AFILIADO à Área Restrita.

PARAGRAFO SEGUNDO: A hipótese de suspensão prevista na CLAUSULA SÉTIMA PARAGRAFO PRIMEIRO não exclui a possibilidade de rescisão imediata do Contrato.

PARAGRAFO TERCEIRO: O AFILIADO não poderá pleitear qualquer indenização por perdas e danos em decorrência da suspensão prevista na CLAUSULA SÉTIMA PARAGRAFO PRIMEIRO.

CLAUSULA OITAVA: O AFILIADO obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da SHOPINFO.

PARAGRAFO PRIMEIRO: São consideradas Informações Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidas pela SHOPFINO, que o AFILIADO venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência deste Contrato.

PARAGRAFO SEGUNDO: O AFILIADO reconhece a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.

PARAGRAFO TERCEIRO: É vedado ao AFILIADO utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato.

PARAGRAFO QUARTO: O AFILIADO reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva da SHOPINFO, constituindo segredo comercial desta.

PARAGRAFO QUINTO Não são consideradas informações confidenciais aquelas que:

I - Sejam, comprovadamente, de conhecimento do AFILIADO, anteriormente à sua divulgação pela SHOPINFO;

II - Sejam ou venham a se tornar de domínio público, sem qualquer intervenção do AFILIADO.;

CLAUSULA NONA: A SHOPINFO é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados ao projeto AFILIADOS.

PARAGRAFO PRIMEIRO: O AFILIADO é o exclusivo titular dos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos por ele divulgados e não disponibilizados pela SHOPINFO.

PARAGRAFO SEGUNDO: Qualquer reclamação de terceiros, relativos aos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos publicados pelo AFILIADO e que não foram disponibilizados pela SHOPINFO serão de exclusiva responsabilidade do AFILIADO, não podendo causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, aa SHOPINFO, devendo o AFILIADO se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus opostos em face da SHOPINFO.

PARAGRAFO TERCEIRO: O AFILIADO se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações e conteúdos disponibilizados pela SHOPINFO, da qual teve acesso em decorrência do presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito.

CLAUSULA DÉCIMA: Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A rescisão do presente Contrato, não prejudicará o direito do AFILIADO de receber os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados até a data de rescisão, nos termos da CLAUSULA SEXTA deste Contrato.

PARAGRAFO ÚNICO: Os termos deste Contrato referentes à confidencialidade e direitos de propriedade intelectual sobreviverão ao término do presente Contrato, seja de forma motivada ou imotivada.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Inexistindo penalidade específica disposta neste Contrato, na hipótese de rescisão motivada, prevista na CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA PARAGRAFO UNICO, será devido pela parte culpada, em favor da parte inocente, as perdas e danos geradas em função do descumprimento.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O AFILIADO é o único e exclusivo responsável:
I - Por quaisquer dicas e comentários que vier a efetuar, da mesma forma que qualquer informação que veicular sobre os produtos da SHOPINFO;

II - Pelo compartilhamento, nas redes sociais e em qualquer outro website, de produtos e atualizações e por eventual caracterização de tal compartilhamento como spam;

III - Por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação de seu CUPOM.;

PARAGRAFO PRIMEIRO: O AFILIADO reconhece e concorda que a SHOPINFO poderá, a qualquer momento e independentemente de prévio aviso, inserir campanhas publicitárias.

PAGRAFO SEGUNDO: A SHOPINFO poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo, mas não se limitando, a políticas relativas ao preço e disponibilidade de Produtos.

PARAGRAFO TERCEIRO: A SHOPINFO poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, encerrar o projeto de AFILIADOS, não sendo devida nenhuma indenização ao AFILIADO em decorrência desta decisão, exceto os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados e ainda não pagos.

PARAGRAFO QUARTO: Este Contrato não gera qualquer vínculo entre as partes, tais como joint-venture, incorporação ou aquisição.

PARAGRAFO QUINTO: Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, ficando vedado as Partes cederem ou transferirem os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo, no caso da SHOPINFO, para empresas controladas, controladoras, subsidiárias, coligadas ou, por qualquer outro modo, pertencentes ao seu grupo econômico.

PARAGRAFO SEXTO: A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.

PARAGRAFO SÉTIMO: A SHOPINFO poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, mediante:

I - Comunicação por e-mail ao AFILIADO, que poderá se opor à alteração no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação pela SHOPINFO.

II - Comunicação na Área Restrita, podendo o AFILIADO se opor em igual prazo.;

PARAGRAFO OITAVO: A ausência de oposição do AFILIADO no prazo estabelecido será interpretada como aceitação da alteração

PARAGRAFO NONO: Caso o AFILIADO se oponha, deverá deixar de ser AFILIADO, sem prejuízo da Bonificação a que tem direito, nos termos deste Contrato. Caso não deixe de ser AFILIADO, as alterações havidas valerão para e perante o AFILIADO.

PARAGRAFO DÉCIMO: Qualquer notificação e comunicação entre as Partes deverá ser efetuada por escrito, através de carta ou e-mail, com aviso de recebimento, e enviada ao endereço mencionado no preâmbulo deste Contrato, se destinada à SHOPINFO, ou ao endereço cadastrado pelo AFILIADO, se a este destinar.

PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: As Partes reconhecem que os e-mails, fax e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as mesmas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins.

PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais continuar em pleno vigor e efeito.

PARAGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Constitui obrigação exclusiva do AFILIADO verificar se a Bonificação decorrente deste Contrato apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que a SHOPINFO não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do AFILIADO

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.